O cidadão Mariano Ribeiro, mais conhecido por Yano, continua desaparecido, depois dos agentes da Investigação Criminal o terem retirado compulsivamente do Hospital Maria Pia, no dia 22 de Julho, conforme noticiamos, em primeira-mão.
Neste momento, os familiares continuam preocupados e acreditam mesmo que, no estado em que se encontrava, com os membros inferiores partidos e os olhos completamente inflamados e sem os poder abrir, fruto do espancamento a que foi sujeito, poderá ter acontecido o pior.
A CRA (Constituição da República de Angola), proíbe a pena de morte e no art.º 60.º diz: “Ninguém pode ser submetido a tortura, a trabalhos forçados, nem a tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes”.
Ora, no caso, vertente, a confirmarem-se as denúncias, os agentes do SIC da Polícia de Luanda estão a submeter um jovem a tratamentos cruéis e desumanos, logo violando a Constituição.
“Não sabemos se já o assassinaram! Se já o atiraram ao rio, aos jacarés. Não sabemos se o enterraram numa vala comum, pois esses homens da Investigação Criminal (SIC), são mais assassinos di que os delinquentes altamente perigosos, que eles chamam. Em suma, não têm actuação de polícias”, afirma indignado Makala Wambu, cunhado do jovem desaparecido.
O art.º 63.º CRA (Direitos dos detidos e presos) diz: “Toda a pessoa privada da liberdade deve ser informada, no momento da sua prisão ou detenção, das respectivas razões e dos seus direitos, nomeadamente:
(…)
b) ser informada sobre o local para onde será conduzida;
c) informar à família e ao advogado sobre a sua prisão ou detenção e sobre o local para onde será conduzida”.
Isto é o que diz a Constituição, mas a realidade é diametralmente oposta.
Pois, quando havia esperanças do desaparecido estar localizado, eis que tudo se complica, a julgar pelas explicações da sua irmã: “A minha mãe deslocou-se no dia 24.07 à Esquadra da Fubu e disseram-lhe ter sido o processo e o meu irmão, encaminhado para a Unidade do Nova Vida, pelo que deveria deslocar-se lá para entrar em contacto com o investigador”, explica uma irmã, acrescentando que, ”ao chegar ao local, a mãe foi informada não haver lá nenhum processo, tão pouco um preso com aquele nome (Mariano Ribeiro). A minha mãe ainda a chorar, pelo desaparecimento do filho, que estava nas mãos da Polícia, disse ao investigador que a recebeu terem-na informado isso na Esquadra da Fubu, mas eles foram arrogantes e malcriados dizendo não ter lá ninguém, com aquele nome”.
Um comportamento ao mínimo bizarro este das autoridades, que têm um cidadão considerado altamente perigoso, num dia e depois noutro, já não o têm.
Mas o que deixa preocupada a família é ainda o facto da acusação inicial de ter Mariano tentado assaltar um camião, com arma de fogo, já não perdurar, segundo os familiares, mas de o mesmo ter sido espancado, quando tentava praticar um furto numa residência e ter sido apunhado e espancado pelos populares.
Espantoso, pois estamos diante de duas histórias em tão pouco tempo, com a agravante de, em relação à primeira versão, a Polícia ter feito um vídeo onde o jovem foi coagido a auto-incriminar-se, contrariando o estipulado nas alíneas f) “ficar calada e não prestar declarações ou de o fazer apenas na presença de advogado de sua escolha”, ou g) “não fazer confissões ou declarações contra si própria”, ambas da CRA.
Isto significa que o vídeo feito por agentes da Investigação Criminal não tem qualquer valor probatório, mais a mais por não ter sido apanhado em flagrante delito.
E a irmã pergunte: “Será que já assassinaram o meu irmão? Porque é que o escondem, porque é que os polícias dizem não estar ele na Esquadra da Nova Vida”?
No entanto, para aumentar o surrealismo desta história macabra, eis que a mãe do jovem, Verónica Ribeiro ao sair da unidade se depara com um agente conhecido a quem pede para verificar na cela, se não haveria alguém com o nome do seu filho.
“Para nosso espanto ele disse-nos estar o meu irmão na cela, mas que os outros presos disseram estar todo partido e cego, sem poder movimentar-se, falando com muitas dificuldades”, explicou uma irmã.
Ao receber estes dados a mãe dirigiu-se ao sanitário da esquadra e, para “seu espanto”, estes, não sabendo estar a ser enganada ou não, “confirmaram estar o meu irmão lá, mas por não ter ainda processo, não foi, nem pode ser tratado. Mas se pudessem, explicaram, também, não têm medicamentos, pelo que a família os deve comprar”, lamentou com os olhos embaciados.
Agora a família não sabe se os medicamentos serão mesmo para o seu familiar ou o corpo clínico da esquadra da Polícia os quer apenas para distrair, para ganhar tempo.
“Será mesmo que os medicamentos que foram pedidos nesta receita, face à gravidade em que ele se encontra, são para o meu irmão”?, pergunta a irmã.
Neste caso quem está a falar a verdade?
Os sanitários ou o investigador, ambos na mesma unidade policial? No caso de Angola, nem o diabo consegue aferir, tal é a dimensão da maldade…
Mesmo tratando-se de um delinquente, “altamente ou baixamente” perigoso, ele é um ser humano e não se pode denegar assistência médica e medicamentosa mas, ao que parece, para a Polícia deste regime, isso pouco importa. Mais grave ainda é o comportamento dos clínicos que juram salvar vidas, mas ao que se assiste, apenas contabilizam, quantas vidas, matam, todos os dias, dos hospitais às cadeias.
Os presos e detidos têm direitos constitucionais consagrados, mas não beneficiam os filhos do povo, mas os dos gatunos e corruptos do erário público, alojados no poder, que cometem crimes diários e não vão definhar nas fedorentas masmorras do seu regime.
Como se verifica, os próprios órgãos do regime, não respeitam a CRA (Constituição da República de Angola), pasme-se, criada à imagem e semelhança de José Eduardo dos Santos que, por exemplo, textualiza no art.º 36.º que “todo o cidadão tem direito à liberdade física e à segurança individual”.
Infelizmente nos estatutos da polícia nacional este preceito, parece não figurar e, se lá está, não é para todos os agentes o respeitarem, principalmente, os considerados pelo povo, como sanguinários, que integram o chamado Esquadrão da Morte Policial” (membros das Buscas e Capturas e das Operações), acusados de assassinar os que consideram delinquentes, muitas vezes, diante dos próprios familiares. Um comportamento a todos títulos dantesco.
Nas alíneas a) e b) do n.º 3, do artigo atrás citados pode ler-se o seguinte:
a) “o direito de não ser sujeito a quaisquer formas de violência por entidades públicas ou privadas;”
b) o direito de não ser torturado nem tratado ou punido de maneira cruel, desumana ou degradante”.
Neste momento, ainda não existem mais pormenores salvo da Polícia estar a esconder um cidadão, que o quer matar sem julgamento, privando-o de assistência e de ter contacto com os familiares de acordo com a constituição jessiana.
Estranho é a família ter inicialmente depositado muita confiança no comandante Sita José, mas ao que parece “ele é desinformado e enganado pelos seus homens, que lhe dizem ser delinquente., qualquer cidadão, quando eles querem assassinar. Tudo para apresentarem trabalho”, assevera o cunhado.
A verdade é que a Polícia até agora não se pronuncia sobre o facto de agentes da sua corporação terem raptado, no dia 22.07, um cidadão do hospital Maria Pia e até ao momento ele não aparecer, em clara violação ao n.º 2 do art.º 64.º da CRA: “A polícia ou outra entidade apenas podem deter ou prender nos casos previstos na Constituição e na lei, em flagrante delito ou quando munidas de mandado de autoridade competente”.
Pelos visto isso para a Polícia é letra morta e não vale nada, pelo que se continuam a assistir, muitos assassinatos.
Aqui só falam da atitude da polícia, deixando de parte o rapaz! Mas o que é que ele fez de concreto?